Estes tipos de Vendas são similares e tratam-se de um sistema de comercialização de bens de consumo: Veículos, Motos, Vans e Caminhões onde o consumidor final negocia a(s) aquisição(ões), através do Portal Frotista, que insere o(s) pedido(s) de compra(s) na(s) Montadora(s) através da Concessionária que é sua parceira, representante legal e intermediadora da marca.
A principal vantagem da compra através desta modalidade é que em muito modelos a Indústria Automobilística oferece um desconto maior em relação aos veículos de estoque da Concessionária, que varia de acordo com cada Montadora, sua política comercial que costuma se alterar mensalmente, modelo escolhido,
quantidade a ser adquirida, histórico de compras, número de carros, caminhões, ou, motos que possui em nome do CNPJ de aquisição, tipo de PJ, etc.
Em alguns casos, dependendo da época, os descontos podem atingir o percentual de 25% a 35% sobre o valor da Tabela Pública, (Como no caso do elétrico Chevrolet BOLT – NOV-2024) outra vantagem é que o cliente poderá escolher o(s) bem(s) de acordo com suas necessidades, optando pela cor e por opcionais, ou, não.
Quando o desconto não é tão significativo, trabalhamos com o estoque dos Concessionários para oferecer melhores condições aos nossos Clientes.
Não há restrições quanto ao tempo de fundação do CNPJ, basta ter o CNPJ ativo a pelo menos um mês.
Qualquer estabelecimento e profissionais liberais que possuam CNPJ, mesmo sem possuir ainda veículos em seu nome, além de determinadas Categorias, Produtores Rurais, Auto-Escolas, Programa Mais Alimentos, Sindicatos, Associações, Embaixadas, Elegíveis, Taxistas, UBER, Aplicativos, Portadores de necessidades Especiais (PNE-PCD), Vips, Sorteios, Elegíveis, etc.
A única restrição para aquisições impostas pelas Montadoras são para Revendedores e qualquer Empresa que em seu Contrato Social conste: Comércio de veículos e/ou motos e/ou caminhões, novos, ou, usados.
Na maioria das Montadoras, não é necessario possuir nenhum veiculo em nome do CNPJ, com excessão de algumas Montadoras importadas.
Para a maioria delas as aquisições podem ser de apenas um veículo.
Varia mensalmente e de Montadora para Montadora, do modelo escolhido e outras variaveis, ja informadas anteriormente.
Entrando em contato com o PORTAL FROTISTA que intermediará a(s) aquisição(ões) através de suas Concessionárias Parceiras no Brasil inteiro e onde o percentual de desconto é altamente atrativo e acima do mercado, conduzindo o processo desde a colocação do pedido junto a(s) Montadora(s) escolhida(s), até o acompanhamento da entrega final pelas Concessionárias em qualquer lugar do Brasil, atendendo plenamente as suas necessidades, rapidamente e sem burocracias.
Simples, Rápido e Fácil!
Em veículos nacionais, depois do pedido colocado na Montadora em média de 15 a 60 dias, ou, disponibilidade no patio da mesma, dependendo do modelo, opcionais e cor escolhida, nos Importados, em média atualmente, 10 a 30 dias, não tendo o veiculo no Brasil os prazos podem chegar a 180 dias, como nos casos de veículos super Premium, como a Porsche.
O frete já está incluso no valor da negociação e da NF, caso haja desistência após o faturamento a PJ terá que arcar com o valor do frete da Concessionária a Montadora.
É simples!
Basta procurar o Portal Frotista.
As Montadoras exigem a documentação abaixo para cadastrá-lo e emitir o Pedido de compra para comprovar a sua ligação com a empresa e assim, evitar fraudes:
Cópia do Contrato Social, ou, Requerimento de Empresário, CPF e RG, ou, CNH de quem faz parte do Contrato Social e assinará o Pedido oficial da Montadora, o qual, lhe enviaremos onde constará todas as condições da venda.
No caso de Financiamentos, ou, pagamentos através de Consórcios tal documentação deverá vir acompanhada pela autorização de faturamento emitida pela instituições financeiras, caso necessite, basta passar o contato que faremos esta intermediação.
As documentações deverão ser enviadas por e-mail, ou, Whats, em PDF.
À vista, ou, através de uma Instituição Financeira, CDC, Leasing, ou, Consórcio, desde que o mesmo esteja em nome da PJ.
No caso do financiamento com os Bancos das Montadoras, a Empresa deverá ter no mínimo três a quatro anos de funcionamento e não possuir nenhum tipo de apontamento, mesmo que pequeno, nem em seu nome e tão pouco no do(s) sócio(s). Estando com ficha aprovada, solicitaremos a autorização de faturamento emitida pela Instituição Financeira, gostariamos de deixar claro que não aprovamos fichas e é indiferente para nós adquirir o financiamento pelo Banco da Montadora, ou, o seu.
Importante: Caso seu banco tenha negado o financiamento dificilmente o Banco da Montadora irá aprovar, portanto, não adianta nem submeter a documentação a análise.
No caso de PCD, OU, PNE, o veículo poderá também ser financiado.
Varia de Montadora para Montadora: De 5 a 10 Dias corridos mais tempo de transporte e chegada do mesmo na Concessionária de entrega, onde poderá vê-lo antes de efetuar o pagamento.
Há algumas excessões como no caso da Renault, onde o veículo só é liberado para transporte da fábrica a Concessionária após o pagamento integral do boleto.
Em SP Capital, sim, desde que a Concessionária que colocaremos o Pedido da Montadora e a PJ entrem em comum acordo.
A entrega do KIT Despachante e do Veículo está diretamente vinculada ao pagamento integral do mesmo e só poderá ser entregue ao cliente após o financeiro da Montadora escolhida confirmar o recebimento de tal montante, o que ocorre em no máximo dois a três dias úteis, caso seja pago através do boleto, no caso de pagamento na conta corrente da Montadora será de cinco a sete dias úteis.
Após o pagamento agendaremos a entrega diretamente com a Concessionária, onde encontra-se o veículo, o que costuma levar de um a tres dias uteis.
O pagamento fora do prazo acordado, poderá acarretar: O não repasse do desconto da Concessionária ao Cliente, multa, e juros dependendo de cada Montadora, aplicados por ela, além do pagamento da comissão de 1% sobre o valor da NF ao Portal Frotista.
Por tratar-se de veículo adquirido em condição especial e destinar-se a atividade profissional, ou, ativo Imobilizado do Cliente nos termos do artigo 301 do regulamento do Imposto de Renda.
O Cliente só poderá transferir o mesmo, após o prazo de 365 (Trezentos e Sessenta e cinco dias) da emissão da NF.
O não cumprimento dessa determinação implicará no bloqueio da Empresa na aquisição de novos veículos por tempo indeterminado, além de estar implicando em um desvio de impostos, onde o governo entende como evasão de dívidas podendo ser penalizado com multa pelo fisco Estadual e Federal e estará prejudicando também o Concessionário intermediador, uma vez que sua comissão será estornada.
Hoje em dia muitos Detrans já emitem restrição e bloqueio da venda por um ano no próprio documento do veículo.
Excessões como Sinistros, transferência para empresas do mesmo grupo, sorteios, etc, deverão ser submetidos a aprovação da Montadora antes da transferência.
Os clientes PNE e PCD que possuem isenção de IPI, poderão comercializar o mesmo após Três anos e ICMS e IPI: Quatro anos.
Será paga pelas Concessionárias parceiras, salvo cancelamento de pedido antes do faturamento no montante de 1,0% sobre o valor da negociação e 2% caso o veículo tenha sido faturado.