O processo para conseguir tais documentações poderão ser feitos pela propria pessoa que estara solicitando os mesmos, ou, contratando empresas especializadas, nesta àrea. Caso necessite podemos indicar.
Direito à isenção de impostos é destinado a pessoas com deficiência. Isso inclui deficiências físicas, visuais, intelectuais severas, ou, profundas. Também se aplica a quem tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiência auditiva.
Diversas condições de saúde podem garantir essa isenção. Elas incluem paraplegia, tetraplegia e amputações. Doenças como artrite severa, deficiência auditiva e doença de Parkinson também entram na lista.
Os benefícios fiscais para PCDs incluem várias isenções. São elas: IOF, IPI, IPVA (Em determinados Estados), ICMS e Vaga especial em estacionamento. Essas isenções valem para a compra de veículos adaptados, ou, não.
Para solicitar as isenções, alguns documentos são essenciais. Você precisará em primeiro lugar do Laudo Médico, que é muito importante (Ele comprova que o solicitante tem direito a ser considerado uma Pessoa com Deficiência (PCD). Um especialista deve emitir esse laudo. Ele deve detalhar a deficiência do solicitante e ter uma assinatura digital) RG, CPF e um comprovante de residência atualizado.
Para obter a CNH especial, o condutor PCD deve ser avaliado. Ele deve fazer a habilitação, ou, alterar a CNH, com a apresentação de laudos e exames. Também é necessário um comprovante de residência.
Condutores PCD precisam de CNH especial e laudo médico. Não condutores usam laudos do SUS ou de clínicas credenciadas. Ambos os casos requerem documentos pessoais.
Há muitos modelos de carros adaptados e não adaptados no mercado. As principais montadoras oferecem versões específicas para PCD, consulte-nos!
O valor do carro afeta as isenções de ICMS e IPI. Há limites de valor para obter as isenções. Geralmente, até R$100 mil para ICMS e até R$ 200 mil para o IPI.
Primeiro, obtenha laudos médicos. Depois, reúna os documentos necessários. Solicite as isenções fiscais. Por fim, nos procure que encaminharemos para Concessionária tais documentos e em seguida, escolha e compre o carro desejado.
A isenção de IPI vale por até 270 dias. Já a isenção de ICMS tem prazo menor. É crucial conhecer os prazos para não perder os benefícios.
A venda de carros PCD sem IPI é permitida após dois anos. Para ICMS, o prazo é de quatro anos. Existem algumas exceções previstas em lei.
Para a isenção do rodízio em São Paulo, é preciso cadastrar-se na CET. Você deve fornecer toda a documentação necessária.
Os carros PCD podem precisar de câmbio automático ou dispositivos específicos. Isso ajuda a atender às necessidades do condutor.
Ao escolher um carro PCD, pense em ergonomia, conforto e espaço. Fazer um test-drive e avaliar as necessidades específicas são passos importantes.
Nos consultando, que lhes ajudaremos no processo de aquisição de carro PCD. Oferecendo suporte desde a documentação até as adaptações no veículo.
O processo para conseguir tais documentações poderão ser feitos pela propria pessoa que estara solicitando os mesmos, ou, contratando empresas especializadas, nesta àrea. Caso necessite podemos indicar.
Caso o cliente não possua Sintegra ou CNPJ, deverão ser enviados os documentos abaixo:
(1) Neste documento deve conter a informação da área de utilização rural e obrigatoriamente deve ser maior que 0%;
(2) Caso o cliente esteja qualificado no ITR como Condômino, é obrigatório o envio da Matrícula do imóvel onde conste o cliente como proprietário;
(3) Neste documento deve conter a data de emissão, nome, RG e CPF. Também deverá ser mencionado neste documento a atividade rural que o mesmo exerce, emitida com prazo máximo de 30 dias;
(4) A Nota Fiscal deve ser de venda do produto e o Produtor Rural como emitente, constando o endereço da propriedade rural;
(5) Necessário o envio do ITR como complemento do Contrato de Arrendamento;
(6) Caso seja enviado o documento (CNH ou RG) do Arrendador da propriedade, não será necessária autenticação da assinatura desde que seja possível a validação por semelhança.
(7) Obrigatoriamente, o faturamento deve ocorrer para o endereço rural, sem exceções.
(8) Documento obrigatório sempre que utilizada a Declaração da Prefeitura para comprovação da atividade rural, podendo este estar em nome de parente de primeiro grau quando devidamente comprovado.
Ramo de Atividade contemplado nesta categoria:
24 – PF (Pessoa Física) ou PJ (Pessoa Jurídica).