PCD e Produtor Rural

Conheça um pouco mais sobre os benefícios.

PCD

O processo para conseguir tais documentações poderão ser feitos pela propria pessoa que estara solicitando os mesmos, ou, contratando empresas especializadas, nesta àrea. Caso necessite podemos indicar.

Direito à isenção de impostos é destinado a pessoas com deficiência. Isso inclui deficiências físicas, visuais, intelectuais severas, ou, profundas. Também se aplica a quem tem Transtorno do Espectro Autista (TEA) e deficiência auditiva.

Diversas condições de saúde podem garantir essa isenção. Elas incluem paraplegia, tetraplegia e amputações. Doenças como artrite severa, deficiência auditiva e doença de Parkinson também entram na lista.

  • Alguns tipos de câncer
  • Artrodese (com sequelas)
  • Artrose
  • AVC
  • AVE
  • Bursite e Tendinite graves
  • Contaminação por radiação
  • Doença de Paget em estados avançados
  • Doença de Parkinson
  • Doença renal, do fígado ou do coração
  • Doenças Degenerativas
  • Doenças Neurológicas
  • Esclerose Múltipla
  • Escoliose Acentuada
  • Hanseníase
  • Hérnia de Disco
  • Linfomas
  • Síndrome do Manguito Rotador
  • Neoplasia maligna
  • Neuropatias diabéticas
  • Ponte de Safena (quando há sequelas ou limitações)
  • Renal Crônico com uso de fístula
  • Reumatoide
  • Síndrome do Túnel do Carpo
  • Talidomida
  • Tendinite crônica
  • Tuberculose ativa‍
 
Deficiências
  • Amputações
  • Cegueira
  • Deficiência Mental (severa ou profunda)
  • Deficiência Visual
  • Deformidades congênitas ou adquiridas
  • Deficiência Congênita
  • Encurtamento de membros e más formações
  • Lesões com sequelas físicas
  • Nanismo
  • Mastectomia
  • Paralisia Cerebral
  • Paralisia irreversível e incapacitante
  • Paraplegia
  • Poliomielite
  • Problemas graves na coluna
  • Próteses internas e externas
  • Quadrantectomia
  • Tetraparesia
  • Tetraplegia

Os benefícios fiscais para PCDs incluem várias isenções. São elas: IOF, IPI, IPVA (Em determinados Estados), ICMS e Vaga especial em estacionamento. Essas isenções valem para a compra de veículos adaptados, ou, não.

Para solicitar as isenções, alguns documentos são essenciais. Você precisará em primeiro lugar do Laudo Médico, que é muito importante (Ele comprova que o solicitante tem direito a ser considerado uma Pessoa com Deficiência (PCD). Um especialista deve emitir esse laudo. Ele deve detalhar a deficiência do solicitante e ter uma assinatura digital) RG, CPF e um comprovante de residência atualizado.

Para obter a CNH especial, o condutor PCD deve ser avaliado. Ele deve fazer a habilitação, ou, alterar a CNH, com a apresentação de laudos e exames. Também é necessário um comprovante de residência.

Condutores PCD precisam de CNH especial e laudo médico. Não condutores usam laudos do SUS ou de clínicas credenciadas. Ambos os casos requerem documentos pessoais.

Há muitos modelos de carros adaptados e não adaptados no mercado. As principais montadoras oferecem versões específicas para PCD, consulte-nos!

O valor do carro afeta as isenções de ICMS e IPI. Há limites de valor para obter as isenções. Geralmente, até R$100 mil para ICMS e até R$ 200 mil para o IPI.

Primeiro, obtenha laudos médicos. Depois, reúna os documentos necessários. Solicite as isenções fiscais. Por fim, nos procure que encaminharemos para Concessionária tais documentos e em seguida, escolha e compre o carro desejado.

A isenção de IPI vale por até 270 dias. Já a isenção de ICMS tem prazo menor. É crucial conhecer os prazos para não perder os benefícios.

A venda de carros PCD sem IPI é permitida após dois anos. Para ICMS, o prazo é de quatro anos. Existem algumas exceções previstas em lei.

Para a isenção do rodízio em São Paulo, é preciso cadastrar-se na CET. Você deve fornecer toda a documentação necessária.

Os carros PCD podem precisar de câmbio automático ou dispositivos específicos. Isso ajuda a atender às necessidades do condutor.

Ao escolher um carro PCD, pense em ergonomia, conforto e espaço. Fazer um test-drive e avaliar as necessidades específicas são passos importantes.

Nos consultando, que lhes ajudaremos no processo de aquisição de carro PCD. Oferecendo suporte desde a documentação até as adaptações no veículo.

Produtor Rural

Quais documentos necessários para se adquirir um veículo através desta modalidade?

O processo para conseguir tais documentações poderão ser feitos pela propria pessoa que estara solicitando os mesmos, ou, contratando empresas especializadas, nesta àrea. Caso necessite podemos indicar.

  • Pedido de compra emitido pela Concessionária
  • Cópia do (RG e CPF) ou CNH do Comprador

 

Caso o cliente não possua Sintegra ou CNPJ, deverão ser enviados os documentos abaixo:

  • ITR detalhado e atualizado(1)(2) ou, Declaração da Prefeitura autenticada(3) ou, Cópia da Nota Fiscal de Produtor Rural(4) ou, Contrato de Arrendamento com assinaturas autenticadas (5) (6) ou Autorização de Crédito PRONAF
  • Comprovante de Endereço da Propriedade Rural (7) (8)

 

(1) Neste documento deve conter a informação da área de utilização rural e obrigatoriamente deve ser maior que 0%;
(2) Caso o cliente esteja qualificado no ITR como Condômino, é obrigatório o envio da Matrícula do imóvel onde conste o cliente como proprietário;
(3) Neste documento deve conter a data de emissão, nome, RG e CPF. Também deverá ser mencionado neste documento a atividade rural que o mesmo exerce, emitida com prazo máximo de 30 dias;
(4) A Nota Fiscal deve ser de venda do produto e o Produtor Rural como emitente, constando o endereço da propriedade rural;
(5) Necessário o envio do ITR como complemento do Contrato de Arrendamento;
(6) Caso seja enviado o documento (CNH ou RG) do Arrendador da propriedade, não será necessária autenticação da assinatura desde que seja possível a validação por semelhança.
(7) Obrigatoriamente, o faturamento deve ocorrer para o endereço rural, sem exceções.
(8) Documento obrigatório sempre que utilizada a Declaração da Prefeitura para comprovação da atividade rural, podendo este estar em nome de parente de primeiro grau quando devidamente comprovado.

Ramo de Atividade contemplado nesta categoria:
24 – PF (Pessoa Física) ou PJ (Pessoa Jurídica).

Limite de faturamento de 2 (duas) unidades a cada 360 (trezentos e sessenta) dias.

Possuímos segmentos para sua maior comodidade

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