PCD | TAXISTAS | PRODUTORES RURAIS

Conheça um pouco mais sobre os benefícios.

PCD

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO FISCAL.

Descubra se você pode adquirir veículos com condições especiais.

CONDUTORES ISENÇÕES: IPI / IOF / ICMS / IPVA / RODÍZIO.

Para ter direito aos benefícios fiscais é necessário ter a Carteira Nacional de Habilitação Especial. O documento é emitido após consulta clínica e emissão de laudo médico pelo DETRAN

 

NÃO CONDUTORES ISENÇÕES: IPI / ICMS / RODÍZIO.

O acesso ao benefício é concedido por meio de avaliação médica realizada em clínica conveniada ao DETRAN.

SÃO CONSIDERADAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA:

Fonte: Receita federal.

FÍSICAS

Aquelas que apresentarem alteração completa ou parcial de um ou mais membros do corpo humano, acarretando no comprometimento da função física. Exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho de funções.

VISUAL

Aquelas que apresentarem acuidade visual igual ou menor que 20/200 (tabela de Snellen) no melhor olho após a melhor correção, campo visual inferior a 20º ou ocorrência simultânea de ambas as situações.

MENTAL SEVERA OU PROFUNDA, OU A CONDIÇÃO DE AUTISTA

Aquelas que apresentarem os critérios e requisitos definidos pela Portaria Interministerial SEDH/MS nº 2/2003

PATOLOGIAS

 

Amputações, Artrite reumatóide, Artrodese, Artrose, AVC, AVE (Acidente vascular e Encefálico), Autismo, Alguns Tipos de câncer, Doenças degenerativas, Deficiência Visual, Deficiência Mental (Severa ou profunda), Doenças neurológicas, Encurtamento de membros e más-formações, Esclerose múltipla, Escoliose acentuada, LER (Lesão por esforço repetitivo), Linfomas, Lesões com sequelas físicas, Manguito rotador, Mastectomia (Retirada da mama), Nanismo (Baixa estatura), Neuropatias diabéticas, Paralisia, Paraplegia,Parkinson, Poliomielite, Próteses internas e externas (exemplo: joelho, quadril, coluna, etc), Problemas na Coluna, Quadrantomia (Relacionada a câncer de mama), Renal crônico com uso de (Fístula), Síndrome do túnel do carpo, Talidomida, Tendinite crônica, Tetraparesia,Tetraplegia.

PASSO A PASSO

COMO ADQUIRIR SEU VEÍCULO COM ISENÇÕES FISCAIS.

DIAGNÓSTICO E RELATÓRIO MÉDICO

Junte todos os exames médicos que comprovam a sua patologia e um relatório assinado pelo médico responsável concluindo o diagnóstico.

LISTA DE DOCUMENTOS

 

 
• Preencher requerimento para autorização especial fornecido pela CET.
• Copia Autenticada do laudo medico e CNH (Detran).
• Cópia simples do RG.
• Cópia autenticada do documento do veiculo CRLV.
• Encaminhar via sedex ou pessoalmente para Rua do Sumidouro 740 – Pinheiros, São Paulo, CEP: 05428-010.Aos cuidados do DSV – departamento de autorizações especiais.
• Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
• Dica: Para conseguir o requerimento acessar o site www.cetsp.com.br
 
 
 
• Preencher Kit de requerimento em 3 vias de isenção de IPVA.
• Laudo médico (uma cópia autenticada).
• 1 (uma) cópia autenticada do RG, CPF, comprovante de residência (água, luz ou telefone fixo), carteira de motorista, certificado de propriedade e licenciamento do veículo frente e verso. (Obrigatoriamente em nome da Pessoa com Deficiência).
• 1 (uma) cópia da nota fiscal da compra do carro (Somente para 0km).
• Cópia autenticada da nota fiscal do serviço de adaptação do seu veículo (caso seja necessária alguma adaptação).
• Declaração que irá possuir apenas um veículo com a isenção de IPVA.
• Obs.: No caso de possuir mais de um veículo em seu nome, só será aceita a isenção de apenas um veículo, ficando os demais sujeitos ao pagamento normal do tributo.
 
 
 
• Kit de requerimento de isenção de ICMS assinado com firma reconhecida, conseguido no posto fiscal da Secretaria da Fazenda.
• 1 Laudo médico (Detran) original e carteira de habilitação autenticada pelo Detran.
• 1 (uma) cópia autenticada por cartório do CPF, RG e comprovante de endereço que demonstre consumo (água, luz ou telefone fixo).
• Carta do vendedor, (que será emitida pela montadora que fabrica o carro escolhido). Este documento é fornecido pela concessionária onde será efetuada a compra.
• Cópia simples da última declaração de Imposto de Renda (Ano vigente).
• Comprovantes de capacidade econômica financeira: Exemplo: Holerite, extrato de poupança, aplicação ou documento do atual veículo que será vendido e usado como parte de pagamento
 
 

• Preencher requerimentos de pedido de isenção de IPI fornecidos pela Receita Federal.
• Laudo Médico e carteira de habilitação, (duas) cópias autenticadas pelo Detran.
• 2 (duas) cópias autenticadas por cartório do CPF, RG e comprovante de endereço (luz ou telefone fixo).
• 1 (uma) cópia simples da última declaração do Imposto de Renda. Obs.: Se não for declarante, apresentar cópia da declaração de Isento (também chamado recadastramento de CPF) ou, se for dependente, levar declaração do responsável legal.
• Documento que prove regularidade de contribuição a previdência (INSS). Ex: Holerite (destacar campo que informe o valor recolhido para o INSS), Extrato Semestral de Aposentadoria (caso esteja aposentado) ou no caso de Autônomo, empresário e profissional liberal, declaração do INSS que demonstre recolhimento mensal chamada de DRSCI obtido pela internet no site:

www.dataprev.gov.br – ou, direto em uma agencia da Previdência Social.
• Obs.: Caso não se enquadre em nenhuma das situações acima, preencher declaração sob as penas da lei de não contribuinte do INSS.

VEÍCULOS PCD, TENDO COMO BASE A TABELA PÚBLICA DE JANEIRO DE 2022, PODENDO HAVER ALTERAÇÕES AO LONGO DOS MESES, CONSULTE-NOS.

RENAULT: 

STEPWAY HATCH PWAY ICONIC 1.6 CVT (Automático)
SUV DUSTER INTENSE 1.6 CVT
SUV DUSTER ICONIC 1.6 CVT
SUV CAPTUR ZEN 1.3T CVT

VEÍCULOS PCD CHEVROLET: 

CRUZE SEDAN TURBO AUTOMÁTICO
SPIN PREMIER AUTOMÁTICO
TRACKER TURBO LT AUTOMÁTICO
ONIX PLUS TURBO LT AUTOMÁTICO


VEICULOS PCD NISSAN:

NOVO SEDÃ VERSA 1.6 SENSE MT (Mecânico)
NOVO SEDÃ VERSA 1.6 SENSE CVT (Automático)
NOVO SEDÃ VERSA 1.6 ADVANCE CVT (Automático)
NOVO SEDÃ VERSA 1.6 EXCLUSIVE CVT (Automático)
SUV KICKS 1.6 SENSE MT (Mecânico)
SUV KICKS 1.6 SENSE CVT (Automático)
SUV KICKS 1.6 ADVANCE CVT (Automático)
SUV KICKS 1.6 ADVANCE CVT (Automático) + Pack Plus
SUV KICKS 1.6 EXCLUSIVE CVT (Automático): Somente na cor Preto Premium Sólido.

VEÍCULOS PCD JEEP:

RENEGADE STD 1.8 AUTOMÁTICO 16V FLEX
RENEGADE SPORT AT 1.8 16V 4P FLEX
RENEGADE LONGITUDE AT 1.8 16V 4P FLEX

VEÍCULOS PCD FIAT:

PULSE DRIVE 1.3 MANUAL FLEX
PULSE DRIVE 1.3 AUTO FLEX
PULSE DRIVE TURBO 200 AUTO FLEX
PULSE AUDACE TURBO 200 AUTO
PULSE IMPETUS TURBO 200 FLEX

VEÍCULOS PCD PEUGEOT:

NOVO PEUGEOT 208 ACTIVE 1.6 AT 
NOVO PEUGEOT 208 ALLURE 1.6 AT 
NOVO PEUGEOT 208 GRIFFE 1.6 AT
SUV PEUGEOT 2008 ALLURE PACK 1.6 AT 
SUV PEUGEOT 2008 GRIFFE THP 1.6 AT

VEÍCULOS PCD CITROEN:

C4 CACTUS FEEL AUT
C4 CACTUS FEEL PACK AUT
C4 CACTUS SHINE PACK AUT

PRODUTORES RURAIS

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
 

1. Documento oficial de identificação (exemplos: RG e CPF / CNH / Documentos de habilitação profissional / passaporte, se estrangeiro); Adicionalmente devem ser apresentados um dos seguintes documentos comprobatórios:
– Se o cliente possuir inscrição estadual ativa na SEFAZ necessário envio de documentação.
– Para o Estado de São Paulo a I.E. de produtor rural é vinculada a um CNPJ, e é necessário a apresentação atualizada do CADESP detalhado onde cita o CPF do titular.
2. Pedido de compra da concessionária assinado pelo cliente.
Para os casos que não se enquadrarem na condição anterior é obrigatório a apresentação de um dos seguintes documentos que comprovem a atividade de Produtor Rural:
3. Declaração Cadastral de Produtor (DECAP);
4. Certidão negativa ou positiva (com efeito de negativa) de débitos de imóvel rural do Ministério da Fazenda;
5. Declaração Cadastral (DECA inicial);
6. Certificado de cadastro de imóvel rural (CCIR);
7. Declaração do INCRA informando que o CCIR é válido;
8. Cadastro de Imóveis Rurais (CAFIR – documento vem com apenas os 6 dígitos centrais do CPF);
9. Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (PRONAF);
10. Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP);
11. Cadastro de Ambiente Rural (CAR);
12. Recibo e declaração ITR;
– Nos casos em que a I.E. não esteja em nome do cliente, será necessário a apresentação de documentos que comprove que o cliente é participante ou associado. Documentos emitidos pelo Sindicato não são aceitos.
– Quando for informado pelo cliente o código ITR e este estiver ativo na Receita Federal, não é necessário envio das documentações de Produtor Rural acima. Os documentos relacionados ao comprador, devem ser apresentados normalmente.

TAXISTAS

QUEM TEM DIREITO AO BENEFÍCIO FISCAL

Descubra se você pode adquirir veículos com condições especiais.

1. Motoristas que exerçam, comprovadamente, em veículo próprio, a atividade de condutor autônomo de passageiros, na condição de titular de autorização, permissão ou concessão do Poder Público.
 
2. Motoristas titulares de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), impedidos de continuarem exercendo essa atividade em virtude de destruição completa, furto ou roubo de seus veículos.
 
3. A cooperativa de trabalho, permissionária ou concessionária de transporte público de passageiros, na categoria de aluguel (táxi). 
 
 
Obs.: para reconhecimento da isenção entende-se como condutor autônomo de veículo o motorista proprietário de apenas um automóvel utilizado como táxi, admitida a propriedade de outros veículos, mesmo que para aluguel, desde que não utilizados como táxi. A propriedade será caracterizada na data do requerimento do benefício pelo interessado.
 
 
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA:
 

Taxista com isenção

  • 01 via original do documento de isenção de IPI expedido pela Secretaria da Receita Federal devidamente assinada (pode ser assinatura digital);
  • 01 via original do documento de isenção de ICMS devidamente visado pelo FISCO DO ESTADO DE ORIGEM.


Taxista sem isenção

  • Certidão/declaração emitida pela Prefeitura ou órgão de transporte ligado ao município, informando que o cliente é taxista regular OU declaração padrão feita pelo adquirente do veículo atestando ser o mesmo taxista regular, com firma reconhecida em cartório, termo de concessão quando for o primeiro veículo a ser adquirido OU alvará em papel timbrado, emitido pela prefeitura, autenticado em cartório constando o nome completo, CPF e validade em vigor;

Obs.: As declarações são válidas por 1 ano e devem ser originais.

PROGRAMA MAIS ALIMENTOS:

O Programa Mais Alimentos é uma linha de crédito do Governo Federal voltada exclusivamente para a agricultura familiar. Os produtores rurais participantes têm acesso a juros e prazos de pagamento diferenciados, carência e financiamentos individuais ou coletivos. Aumente sua produtividade e reduza os seus custos com um veículo novo.

COMO COMPRAR:

1. Procure a Assistência Técnica e Extensão Rural (EMATER) do seu município e, com a DAP (Declaração de Aptidão ao PRONAF) válida, solicite a elaboração do projeto. Será feita uma análise de seus dados cadastrais baseada nas informações disponíveis, verificando a viabilidade do projeto. Junto ao agente financeiro de sua cidade que opera com o PRONAF, avalie sua capacidade de crédito, prazos de análise de documentação e assim solicite formalmente a autorização para prosseguimento do projeto;

2. Entre em contato com o Portal Frotista e fale com um Consultor de Vendas Diretas para análise da documentação e disponibilidade do veículo, confirmação dos prazos de entrega e encaminhamento do pedido.

3. Retorne à EMATER, com o pedido da Montadora escolhida para que o projeto completo seja enviado ao agente financeiro

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Corpo Diplomático

Para um público com alto nível de exigência como este, nada mais adequado que toda a excelência dos modelos Jeep. Aliando o máximo da tecnologia e conforto à performance e segurança, os veículos têm tudo para ser a melhor escolha.

Diplomatas e todos os funcionários de Órgãos Internacionais contam com uma série de benefícios exclusivos. Confira se você se encaixa nos requisitos e conte com o apoio da nossa equipe de vendas sempre que preciso.

CONFIRA A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ADQUIRIR SEU VEÍCULO:

É obrigatório a apresentação de ao menos um dos seguintes documentos que comprovem a atividade do Corpo Diplomático:

  • Passaporte diplomático do Ministério das Relações Exteriores com acreditação do país de acolhimento;
  • Passaporte oficial da ONU e organizações associadas;
  • Documento de identidade especial emitido pelo Ministério das Relações Exteriores ou pelo país de acolhimento.

Segundo o Manual de Normas e Procedimentos de Privilégios e Imunidades, do Ministério de relações Exteriores, dependendo do tipo de diplomata, pode ser feita a aquisição de mais de um veículo, sendo um importado e outro nacional (considerando a isenção fiscal).

COMPRA DE VEÍCULOS PARTICULARES

Os funcionários de Missões estrangeiras, peritos e técnicos estrangeiros podem adquirir, com isenção de tributos, veículos importados ou nacionais. A quantidade de veículos autorizada para cada funcionário depende de sua categoria funcional:

A. Diplomatas, adidos civis e militares e seus adjuntos lotados em Brasília podem adquirir dois veículos com isenção de impostos, sendo
necessariamente:

I ) Um importado (IMP) e um nacional insubstituível (NIN); ou
II ) Um nacional substituível (NAS) e um nacional insubstituível (NIN).

B. Os agentes consulares de carreira, os representantes de Organismos Internacionais e seus adjuntos, bem como os Chefes de Escritórios
Comerciais, poderão adquirir um veículo com isenção de impostos, podendo escolher entre um importado ou um nacional, ambos substituíveis após, respectivamente, 3 anos e 1 ano.

C. Os funcionários administrativos de Missões estrangeiras, os auxiliares dos adidos militares, bem como os peritos e técnicos estrangeiros (caso o acordo de cooperação especifique esse privilégio) poderão adquirir, livre de impostos, um veículo importado ou um veículo nacional durante os primeiros seis meses de sua instalação, não sendo possível a substituição.

OBSERVAÇÕES

1. Nos casos dos funcionários listados em “a” e “b”, o veículo de tipo IMP pode ser substituído a cada três anos, contados a partir da data de desembaraço. É regido pelo Decreto nº 6.759/09.

2. Nos casos dos funcionários listados em “a”, o veículo de tipo NAS pode ser substituído após 12 meses da data de autorização dada pela Receita Federal. É regido pelo Decreto-Lei nº 37/66.

3. Nos casos dos funcionários listados em “a”, o veículo de tipo NIN não pode ser substituído. Embora a transferência possa ser autorizada depois de 12 meses, não será autorizada a compra de um segundo veículo em substituição ao que foi transferido. É regido pela Lei nº 5.799/72.

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