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Acessórios proibidos: 5 itens populares que dão multa e retenção do carro

Equipar o carro com acessórios que acrescentam alguma funcionalidade ou apenas mudam o visual é um hábito bastante popular no Brasil.

Porém, alguns desses itens são proibidos ou permitidos com restrições – eles precisam estar de acordo com o que diz a legislação de trânsito.

Utilizar acessórios fora das especificações autorizadas ou vetados rende prejuízo e dor de cabeça: na maioria dos casos, a prática é tipificada como infração grave, com acréscimo de cinco pontos no prontuário da CNH (Carteira Nacional de Habilitação), multa de R$ 195,23 e retenção do veículo até a sua regularização.

A mesma penalidade é aplicável em caso de alterações nas características originais não autorizadas. Suspensão rebaixada é um exemplo: essa alteração, bem como outras, exige a emissão do CSV (Certificado de Segurança do Veículo), expedido mediante vistoria por instituição técnica credenciada. De posse do CSV, é necessário requerer novas vias do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo), o documento de porte obrigatório, e do CRV (Certificado de Registro do Veículo), o documento de compra e venda.

Eles passam a trazer, no campo de observação, que o veículo passou por modificação.

Confira cinco exemplos de acessórios proibidos.

1 – Engate em carro incapaz de tracionar reboque

O engate de reboque é mania dos brasileiros. Ao comprar um carro, muitos já tratam de instalar o dispositivo, mesmo que não tenham algo para rebocar – por acreditarem que ele ajuda a proteger a traseira em eventual colisão. Outros colocam o equipamento apenas por questão estética. Vale esclarecer que engate não é equipamento de proteção contra batidas. Além disso, nem todos os automóveis estão habilitados a receber o item, pois não têm capacidade para tracionar reboques.

Caso tenham engate, veículos na condição mencionada, como a geração anterior do Toyota Corolla, estão sujeitos a multa por infração grave, com multa de R$ 195,23, cinco pontos na habilitação e retenção para regularização. Também podem perder a garantia de fábrica. As penalidades estão previstas, inclusive, se não houver reboque acoplado durante eventual fiscalização de trânsito, informa Marco Fabrício Vieira, conselheiro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito de São Paulo) e autor do livro “Gestão Municipal de Trânsito”.

O uso de engate por veículos leves é regulamentado pela Resolução 197 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito). “Essa regulamentação não proíbe engate para fins estéticos. Se o equipamento atender os requisitos legais e o veículo possuir capacidade de tração de reboque, não há como coibir sua utilização”. De acordo com Vieira, no caso de veículos leves aptos a receber engate, o PBT (Peso Bruto Total) não pode passar de 3.500 kg.

O PBT compreende a soma dos pesos do veículo, do reboque, dos passageiros e da carga transportada. Essa capacidade deve ser informada pelo fabricante ou importador ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e constar no manual do proprietário, como também no CRLV. Além desses documentos, esclarece o especialista, o agente da autoridade de trânsito também deve verificar se o engate apresenta todos os requisitos legais.

Se for instalado como acessório, deve trazer uma plaqueta metálica inviolável trazendo registro no Inmetro (Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Metrologia), nome e CNPJ da fabricante, modelo de veículo ao qual se destina e a capacidade máxima de tração do automóvel. Além disso, o equipamento tem de trazer tomada para ativar as luzes de sinalização do reboque, dispositivo para fixação de corrente de segurança e não apresentar superfícies cortantes.

2 – Película G5

A Resolução 254 do Contran exige que os vidros do veículo tenham uma transparência mínima – com ou sem a aplicação de película. O para-brisa incolor tem de apresentar transparência de pelo menos 75% e o colorido, de 70% – o mesmo percentual vale para os vidros laterais dianteiros. No caso dos vidros traseiros, estes podem ser mais escuros: pelo menos 28%, desde que o carro seja equipado com retrovisor externo no lado direito.

O percentual deve obrigatoriamente estar gravado em cada película, geralmente precedido pela letra G. Com base nessa marcação, ou com o uso de medidor de transmitância luminosa, o agente de trânsito tem como verificar se o “insulfilme” está dentro da lei. As películas também têm de trazer o nome da empresa fabricante e exibir o selo de homologação pelo Inmetro.

Uma das especificações preferidas do público é a G5, que traz apenas 5% de transparência e, portanto, está totalmente irregular, prejudicando a visibilidade. Uso de película ilegal é infração grave, que prevê retenção do veículo para regularização.

3 – Envelopar carro sem alterar documento

Envelopar o veículo é uma alternativa mais acessível para modificar sua aparência, sem a necessidade de recorrer à pintura. Porém, de acordo com o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), conduzir veículo com cor alterada é infração grave, com retenção do automóvel até a respectiva regularização. Para evitar as penalidades, deve-se requerer a emissão de novos CRLV e do CRV, informando a mudança de cor.

Muitos não se dão conta que a regra também vale para o envelopamento. A exceção, válida tanto para pintura quanto para veículos envelopados, é quando a alteração não ultrapassa 50% da área da carroceria – nesse caso, não são exigidos novos documentos.

4 – TV visível pelo motorista com carro em movimento

Muita gente instala central multimídia no carro equipada com tocador de DVD e TV digital. No entanto, essas funcionalidades só podem ser desfrutadas pelo motorista caso o veículo esteja estacionado ou se houver um recurso que impeça a respectiva visualização com o carro em movimento – conforme determina a Resolução 242 do Contran.

Por esse motivo, as TVs e os DVDs originais em veículos comercializados no Brasil costumam “travar” a exibição das respectivas imagens enquanto o automóvel é conduzido. Segundo a mesma resolução, o uso desses recursos é autorizado pelos ocupantes do banco ou dos bancos traseiros em qualquer situação. O descumprimento da resolução constitui infração grave e retenção do veículo até que seja regularizado.

5 – Faróis de xenônio não originais

A Resolução 384 do Contran, publicada em 2 de junho de 2011, proíbe a instalação dos faróis de descarga de gás, popularmente conhecidos como faróis de xenônio, caso o equipamento não seja item original do automóvel. A exceção é referente a veículos nos quais o acessório não original foi instalado cujo CSV tenha sido emitido antes da data de publicação da referida resolução.

Carros flagrados com xenônio não original de fábrica após 2 de junho de 2011 estão sujeitos a enquadramento por infração grave, somada à retenção do veículo até que o mesmo seja regularizado.

Fonte: UOL

Bafômetro e Lei Seca: tire todas as dúvidas sobre o teste e as punições

Em 2008, a tolerância para motoristas que dirigem sob efeitos de bebida alcoólica mudou bastante no Brasil. Com a Lei 11.705, conhecida popularmente como Lei Seca, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) passou a proibir a direção por parte do condutor com concentração de álcool no organismo.

Dois anos depois, a Lei Seca ficou mais rigorosa e estipulou tolerância zero para motoristas com qualquer nível de álcool no sangue. Ao mesmo tempo, os órgãos de fiscalização começaram a dispor de bafômetros para coibir, autuar e prender os condutores irresponsáveis.

Passada mais de uma década, porém, muita gente ainda tem dúvidas sobre como funciona o bafômetro e a Lei Seca, e quais penas e multas às quais o motorista embriagado está sujeito. Entenda.

Bafômetro e Lei Seca: tire todas as suas dúvidas

Como fazer o teste do bafômetro?
O teste do bafômetro deve ser solicitado por uma autoridade de trânsito, que deve colocar um bocal descartável na presença do motorista e apresentar o mostrador digital do aparelho, que deve estar zerado. O condutor, então, precisa soprar o bocal do aparelho até que o equipamento emita um sinal que indique que o ar expelido foi o suficiente para o diagnóstico. Em resumo, o bafômetro faz a análise do ar exalado pelos pulmões do motorista, pois cada vez que o álcool passa por estes órgãos deixa pequenas quantidades nas membranas dos alvéolos. O equipamento, então, mede a concentração de álcool por litro de “ar alveolar” e determina a quantidade de álcool no organismo.

Quanto é permitido no bafômetro?
Desde 2012, com a tolerância zero para qualquer nível de álcool no organismo do motorista, não existe limite no bafômetro. O que está previsto é uma margem de erro de 0,04 mg/L relativa à aferição do equipamento.

O que acontece se você se recusar a fazer o teste do bafômetro?
A Artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro prevê multa R$ 2.934,70 e suspensão da carteira de habilitação por 12 meses para o motorista que se recusar a fazer o teste do bafômetro. E a infração é considerada gravíssima, com sete pontos na CNH.

Quanto tempo o álcool demora para sair do organismo?
Não há uma margem segura sobre quanto leva para o álcool sair por completo do organismo, pois isso varia de pessoa para pessoa. Para se ter ideia, cerca de 90% da substância é absorvida na primeira hora de ingestão.

Muitos especialistas apontam que, em média, a bebida pode ser expelida entre seis e oito horas, mas há casos em que pode demorar até 12 horas.

Qual o teor alcoólico permitido para dirigir?
Nenhum. Qualquer quantidade de bebida alcoólica ingerida é o suficiente para que o condutor seja enquadrado por infração gravíssima.

Quantas latas de cerveja posso beber antes de dirigir?
O motorista não pode beber nenhuma lata de cerveja com álcool se for dirigir. O CTB é claro e desde 2012 a tolerância é zero para consumo de qualquer quantidade e tipo de bebida alcoólica por parte do condutor de veículo automotor.

Qual o valor da multa por embriaguez ao volante?
Quem dirige embriagado pode ser multado em R$ 2.934,70. Um detalhe é que esse valor dobra se ele for reincidente, ou seja: for flagrado novamente pelo bafômetro dirigindo sob o efeito de álcool no período de um ano.

Qual é a pena para embriaguez ao volante?
O motorista que for pego com qualquer quantidade de álcool no organismo tem a CNH e o direito de dirigir suspensos por um ano. E caso não se apresente um condutor habilitado e em condições de dirigir no ato da infração, o veículo será apreendido.

Fonte: UOL

Por que carros PCD devem morrer com mudança imposta por Bolsonaro

A Medida Provisória 1.034/2021, publicada pelo governo de Jair Bolsonaro na última segunda-feira, reduz ainda mais as já escassas opções de automóveis zero-quilômetro com isenção tanto de ICMS quanto de IPI para deficientes.

Entidades representativas do segmento PCD (pessoas com deficiência) dizem ter sido “pegas de surpresa” e contestam a decisão, que fixa em R$ 70 mil o preço máximo para esse público adquirir automóvel sem recolher IPI. A MP também amplia de dois para quatro anos o período mínimo para troca do veículo.

A isenção do ICMS, um tributo estadual, há mais de uma década é limitada ao mesmo valor e também exige o prazo de quatro anos para o proprietário vender o carro sem ter de pagar o imposto retroativamente. Sem reajuste há 13 anos, o teto do ICMS não acompanhou a alta nos preços dos automóveis e hoje são poucas as alternativas de modelos automáticos elegíveis ao benefício. Até a publicação da medida provisória, os deficientes ao menos podiam comprar carros acima de R$ 70 mil sem recolher IPI e ganhando desconto das montadoras.

“É um balde de água gelada no mercado de automóveis PCD. O teto do IPI praticamente ‘matará’ as vendas com isenção fiscal para esse público. 97% dos carros não se enquadram nesse limite”, protesta Rodrigo Rosso, presidente da Abridef (Associação Brasileira da Indústria, Comércio e Serviços de Tecnologia Assistiva). Segundo Renato Baccarelli, da Baccarelli Isenções e Treinamentos PCD, o novo teto do IPI limita hoje a seis a quantidade de modelos básicos com transmissão automática abaixo de R$ 70 mil.

“No fim deste ano, não restará nenhuma opção”, prevê o especialista em acessibilidade de veículos automotores. Vale destacar que o novo limite de preço relativo ao IPI vale, em princípio, somente até o fim de 2021. Além isso, a medida provisória terá de ser votada em até 120 dias pelos deputados e senadores, contados a partir da sua publicação, para que efetivamente se torne lei. Caso a votação não ocorra dentro do prazo, a MP será automaticamente extinta.

A tramitação no Congresso ainda não foi iniciada, enquanto Rodrigo Rosso diz que parlamentares apresentarão emendas para tentar barrar o teto do IPI.

‘MP inviabiliza mercado de carros PCD’

A Anfavea, a associação das montadoras, também questiona a medida – adotada, segundo o Palácio do Planalto, para compensar a renúncia fiscal decorrente da isenção de PIS e Cofins sobre a comercialização e a importação de óleo diesel e gás de cozinha.

A associação das fabricantes pontua que R$ 70 mil já não é mais um valor compatível com a realidade do mercado e as necessidades específicas dos clientes PCD. “O teto de R$ 70 mil nunca foi corrigido. Ao se levar em conta a inflação acumulada neste período, de mais de 140%, a correção do valor se aproxima de R$ 170 mil. A Medida Provisória 1.304 opta por regular o acesso do consumidor através de um mecanismo de preço que praticamente inviabiliza o mercado de veículos PCD”, afirma Luiz Carlos Moraes, Presidente da Anfavea.

Segundo o dirigente, a MP “é mais um exemplo, dentre tantos outros, do ambiente de distorção fiscal do nosso País e que também ilustra a urgência da implementação da reforma tributária”. Especificamente em relação ao ICMS, o convênio que estabelece o teto e as condições para conceder a isenção do tributo expira no fim deste mês. Nova reunião extraordinária do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária), formado pelos secretários estaduais da Fazenda, será realizada ao longo de março para tratar do tema.

A data ainda não é informada no site do órgão, enquanto a expectativa da Abridef é de que aconteça no próximo dia 12. “O Confaz deve prorrogar neste mês o convênio da isenção do ICMS para deficientes, mantendo o limite de R$ 70 mil e os quatro anos para troca do carro”, projeta Rosso.

Fonte: UOL

Nova lei de trânsito muda uso das cadeirinhas; conheça as novas regras

A Lei 14.071/2020 começa a valer no próximo dia 12 de abril, trazendo uma série de alterações no CTB (Código de Trânsito Brasileiro) que vão mexer com o cotidiano de milhões de motoristas. As mudanças incluem as regras para o transporte de crianças menores de 10 anos em automóveis.

O critério para uso de dispositivos de retenção como a “cadeirinha” seguirá as mesmas faixas etárias já adotadas; no entanto, a nova lei de trânsito também levará em conta o peso e a altura do passageiro.

Publicada na semana passada, a Resolução 819/2021 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) regulamenta o tema. Vale destacar que o descumprimento das novas disposições continuará sendo infração gravíssima, que prevê multa de R$ 293,47, sete pontos no prontuário do condutor e retenção do veículo.

Confira o dispositivo correto:

+ Bebê conforto ou conversível
Obrigatório para crianças com até 1 ano de idade; ou com peso de até 13 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

+ Cadeirinha
Obrigatória para crianças com idade superior a 1 ano e inferior ou igual a 4 anos; ou com peso entre 9 e 18 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

+ Assento de elevação
Obrigatório para crianças com idade superior a 4 anos e inferior ou igual a 7 anos e meio; ou com até 1,45 m de altura e peso entre 15 e 36 kg, conforme limite máximo definido pelo fabricante do dispositivo.

+ Cinto de segurança no banco de trás
Obrigatório para crianças com idade superior a 7 anos e meio e inferior ou igual a 10 anos; ou com altura superior a 1,45 m. Passageiros acima de 10 anos podem ocupar o banco dianteiro, sempre com o cinto afivelado.

Motorista de Uber será liberado de levar cadeirinha

Outra novidade relativa ao transporte de crianças: enquanto estiverem em serviço, motoristas de aplicativos como Uber serão isentos do uso dos dispositivos de retenção mencionados acima conforme estabelece a Resolução 819/2021 do Contran.

“A resolução adequa a regulamentação às novas disposições do CTB e corrige alguns anacronismos legais, como a falta de isenção do uso desses dispositivos de retenção no transporte privado de passageiros por aplicativos. Atualmente, a legislação isenta apenas os taxistas”, pondera o advogado Marco Fabrício Vieira, membro do Cetran-SP (Conselho Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo) e autor do livro “Agente de Trânsito – Aspectos Jurídicos e Administrativos” (Editora CEAT).

Ao mesmo tempo, o especialista prevê que a referida isenção vai acarretar um novo problema: “A ampliação da isenção trará dificuldade à fiscalização, já que os veículos utilizados nesse serviço são particulares, sem uma padronização visual como ocorre com o transporte a taxímetro”. O projeto de lei que deu origem à nova redação do CTB, apresentado pelo presidente Jair Bolsonaro ao Congresso, previa o fim da penalidade para o não uso da cadeirinha e dos demais dispositivos de retenção infantil, mas esse trecho foi alterado pelos parlamentares.

Fonte: UOL

SUVs compactos: quais têm os maiores e os menores tanques da categoria

Queridinhos do mercado, os SUVs estão na moda e crescendo. Mas vale lembrar que em tempos de combustível caro e com constantes reajustes, é bom saber em qual deles cabe mais no tanque e também os dados de consumo divulgado segundo os testes e medições do Inmetro.

Separamos os dez SUVs compactos mais vendidos do ano para listar qual a capacidade de armazenamento de combustível deles. Como falamos recentemente, carros com tanques maiores e andando com a capacidade máxima em trânsito urbano, por exemplo, tendem a aumentar o consumo, uma vez que mais combustível representa também mais peso para o carro tirar da imobilidade e colocar em movimento a cada anda e para.

Confira a capacidade dos 10 mais vendidos

  • Murilo Góes/UOL
    Imagem: Murilo Góes/UOL

    Jeep Renegade
    Se espaço interno e porta-malas não são fortes do Renegade, tanque de combustível é sim. Ele tem o maior da categoria, com 60 litros. Usando como base a versão flexível, que vende mais, ele tem os seguintes dados de consumo: 6,9 km/l e 8,6 km/l com etanol na cidade e estrada e 10,0 km/l e 12,0 km/l e com gasolina, respectivamente.

  • Murilo Góes/UOL
    Imagem: Murilo Góes/UOL

    VW T-Cross
    O T-Cross ocupa o meio da tabela com seus 52 litros. Para base dos dados de consumo, usamos a versão 200 TSI com câmbio automático e motor 1.0 turbo de até 128 cv. Com etanol, ele faz 7,6 km/l na cidade e 9,5 km/l na estrada. Com gasolina os números são de 11 km/l e 13,5 km/l, respectivamente.

  • Murilo Góes/UOL
    Imagem: Murilo Góes/UOL

    Chevrolet Tracker
    O segundo menor tanque pertence ao Tracker. O modelo tem capacidade de 44 litros. Usando como base a versão 1.0 Premier, segundo o Inmetro, ele faz 8,1 km/l e 9,4 km/l com etanol na cidade e na estrada. Com gasolina os números saltam para 11,7 km/l e 13,5 km/l.

  • Vitor Matsubara/UOL
    Imagem: Vitor Matsubara/UOL

    Hyundai Creta
    O SUV compacto da Hyundai tem um tanque de 55 litros. Usando como base a versão 1.6 com câmbio automático, que vende mais do que o 2.0. Os dados de consumo são de 7,1 km/l e 8,2 km/l com etanol na cidade e estrada, respectivamente. Com gasolina, os dados ficam em 10,1 km/l e 11,3 km/l.

  • Simon Plestenjak/UOL
    Imagem: Simon Plestenjak/UOL

    VW Nivus
    Com os mesmos 52 litros do “irmão” T-Cross, o consumo do SUV cupê da VW tem um consumo ligeiramente diferente. Com o mesmo motor 1.0 turbo e câmbio automático de seis marchas, faz 7,7 km/l e 9,4 km/l com etanol na cidade e estrada. Com gasolina, os dados são de 10,7 km/l e 13,2 km/l, respectivamente.

  • Murilo Góes/UOL
    Imagem: Murilo Góes/UOL

    Honda HR-V
    Com seu tanque de 51 litros, o HR-V tem versões só com câmbio automático, associado ao motor 1.8 aspirado e flexível ou ao 1.5 turbo a gasolina. Como base, usaremos a versão EXL com motor 1.8 que faz 7,7 km/l e 8,6 km/l com etanol, na cidade e estrada, respectivamente. Com gasolina os números ficam em 11 km/l e 12,3 km/l.

  • Simon Plestenjak/UOL
    Imagem: Simon Plestenjak/UOL

    Nissan Kicks
    O Kicks tem o menor tanque da categoria. Derivado da plataforma do March, manteve o tamanho do tanque do hatch com 41 litros. Segundo o Inmetro, com etanol, o Kicks faz 7,6 km/l e 9,3 km/l na cidade e estrada e 11,3 km/l e 13,6 km/l na gasolina.

  • Divulgação
    Imagem: Divulgação

    Renault Duster
    Pós-reestilização, o Duster voltou ao mercado apenas com a versão 1.6 flexível e câmbio manual ou automático CVT, que é o que usamos os dados nessa lista. Com seu tanque de 50 litros, ele faz 7,1 km/l e 7,9 km/l na cidade e estrada com etanol; com o combustível de origem fóssil, os dados são de 10,3 km/l e 10,8 km/l.

  • Divulgação
    Imagem: Divulgação

    Caoa Chery Tiggo 5x
    Com o moderno motor 1.5 turbo e câmbio automatizado de dupla embreagem o Tiggo 5x tem bons 57 litros de capacidade. Com esse conjunto, ele faz na cidade e na estrada 6,7 km/l e 8,0 km/l com etanol. Usando gasolina, os números passam para 9,8 km/l e 11,7 km/l.

  • Murilo Góes/UOL
    Imagem: Murilo Góes/UOL

    Renault Captur
    Com mais estilo que o “irmão” Duster, o Captur tem a mesma mecânica. Isso significa, inclusive, o mesmo tanque de 50 litros. Assim, os dados de consumo do Inmetro são os seguintes: com etanol ele faz 7,6 km/l e 8 km/l na cidade e estrada. Com gasolina o consumo melhora para 10,9 km/l e 11,3 km/l, respectivamente.

Fonte: UOL

Carro roubado ou furtado: veja 5 dicas para você evitar mais dor de cabeça

Ter o carro levado por assaltantes é uma experiência que ninguém quer vivenciar, e a recomendação da polícia é nunca reagir.

Perder o veículo por roubo ou furto já representa um baita transtorno, sem contar o prejuízo, se não houver seguro.

Após o fato consumado, vale a pena tomar providências o quanto antes para que a situação não gere ainda mais incômodos ao proprietário.

Agir rapidamente também eleva as chances de recuperar o bem perdido. Confira cinco dicas para minimizar os danos em uma situação como essa.a

1 – Priorize o boletim de ocorrência

A prática não é apenas uma exigência para encaminhar o pedido de reembolso à seguradora, caso o veículo esteja coberto por apólice. Também é a forma indicada para que a polícia tente recuperar o bem furtado ou roubado.

Antes de encaminhar a confecção do boletim, comunique imediatamente a situação via telefone à Polícia Militar, ligando para o número 190, informando o máximo de detalhes possível. Isso aumentará as chances de recuperação do veículo.

Também deve haver pressa para se fazer o “BO”.

Vale destacar que, se o crime for furto, ou seja, subtração de patrimônio sem ameaça ou outro ato violento, a ocorrência pode ser realizada de forma virtual, no site da Secretaria da Segurança Pública do seu Estado.

Em caso de roubo, ato que envolve violência, o comunicado deverá ser feito na delegacia mais próxima do endereço do crime. Há, ainda, localidades com delegacias específicas para casos de furtos e roubos de veículos.

Ao preencher o boletim, além das informações básicas do automóvel, detalhe a hora e o local da ocorrência, bem como as respectivas circunstâncias e aponte eventuais testemunhas. Se o caso envolveu roubo e você tiver visto o criminoso, ou mais de um, forneça igualmente a descrição.

Não deixe de informar se objetos ou documentos foram levados juntamente com o carro. O boletim de ocorrência também é uma salvaguarda para você evitar problemas causados por eventuais infrações de trânsito e até crimes cometidos com o seu patrimônio com um terceiro ao volante.

Porém, não se esqueça: falsa comunicação é crime, com pena de detenção de um a seis meses ou multa.

2 – Comunique a ocorrência à PRF

Tem gente que não sabe: a PRF (Polícia Rodoviária Federal) conta com um serviço de alerta instantâneo de roubo e furto de veículos, chamado de Sinal (Sistema Nacional de Alarmes).

O serviço alerta a corporação sobre ocorrências dessas modalidades de crime e é uma forma para dificultar a fuga com seu carro para outras cidades, Estados e países.

O comunicado pode ser realizado por meio do telefone 191 e também no site da PRF.

Porém, saiba que o uso do Sinal não substitui a confecção do boletim de ocorrência pela Polícia Civil.

3 – Acione a seguradora

Caso você tenha contratado seguro, já com o boletim de ocorrência em mãos, o passo seguinte é comunicar o roubo ou o furto à respectiva seguradora, a fim de solicitar a indenização. Essa medida também deve ser feita com toda a pressa para agilizar o início do processo.

Verifique com a empresa quais são os documentos pessoais e do automóvel que você deverá apresentar. Aí fica uma dica: previna-se e guarde cópia dessa documentação em local seguro, para a hipótese de os originais terem sido levados juntamente com seu carro.

O prazo padrão para a seguradora tentar localizar o veículo ou pagar o valor do reembolso é de 30 dias.

4 – Peça reembolso do IPVA

Caso o carro não seja recuperado, verifique se o respectivo Estado de registro concede esse direito. No caso de São Paulo, é necessário acessar o portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento, responsável pela cobrança do imposto, e preencher os números do Renavam e do boletim de ocorrência.

Para ter direito à restituição, proporcional ao tempo no qual o veículo ainda esteve em poder do proprietário durante o ano do sinistro, exige-se que o roubo ou o furto tenha ocorrido no território paulista a partir de 2008. O reembolso é negado se o houver débitos pendentes com a Fazenda em nome do proprietário ou se o automóvel for sinistrado.

Se a restituição for autorizada, para recebê-la no banco indicado é necessário apresentar cópia do CRLV (Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo) e RG ou equivalente original, no caso de pessoas físicas. Pessoas jurídicas devem levar cópias do CRLV e do contrato social ou da ata de assembleia geral, além de RG ou equivalente original.

5 – E se o carro for recuperado?

Caso o veículo seja recuperado e tiver seguro, o pagamento ou não da indenização vai depender das condições nas quais ele se encontra. O padrão é a seguradora realizar uma avaliação para identificar eventuais danos e a sua gravidade. Se o custo para o reparo for maior do que o valor do próprio automóvel, a indenização total provavelmente será paga, seguindo o valor informado na Tabela Fipe.

Na hipótese de o conserto ter viabilidade econômica, o mesmo poderá ser realizado, a depender do que foi contratado na apólice. Em relação à restituição do IPVA, o dono volta a dever o tributo no exercício em que recuperação ocorrer, proporcionalmente aos meses que restarem até o final do respectivo ano, sendo computado o mês da retomada do bem.

Fonte: UOL

Airbags mortais da Takata: 2,4 mi de carros rodam pelo Brasil sob ameaça

Oito anos atrás estourava no mundo um dos maiores escândalos da indústria e que ficou conhecido como “os airbags mortais”. O caso era que a fabricante japonesa de componentes automotivos Takata havia produzido e liberado, para praticamente todas as montadoras ao redor do mundo, bolsas infláveis defeituosas.

Passado o período em que o caso foi divulgado, o Brasil tem 4.352.428 automóveis envolvidos, segundo dados atualizados da Senacon (Secretaria Nacional do Consumidor), que é ligada ao Ministério da Justiça. Contudo, não atingiu nem 50% de veículos reparados. Até agora, atenderam ao recall 1.876.789 carros, ou 43,1% dos modelos.

O número não surpreende: segundo dados do Departamento Nacional do Trânsito (Denatran) e da Senacon, os recalls no Brasil tem atendimento médio, ou seja, os proprietários levam os carros até as concessionárias para realizar a troca do componente defeituoso, de só 40%. No resto do mundo, essa taxa fica entre 80% e 90% de atendimento. No Brasil, também de acordo com a Senacon, os airbags mortais da Takata resultaram em 70 acidentes, sendo três deles com vítimas fatais. O último ocorreu em julho de 2020, mas sem vítimas fatais ou graves, segundo órgão.

Por que as pessoas não atendem aos recalls?

Essa é a pergunta que fizemos a José Aurélio Ramalho, diretor-presidente do Observatório Nacional de Segurança Viária (ONSV). “A grande dificuldade hoje em dia é encontrar o atual proprietário do veículo”.

“O maior problema é que o brasileiro não tem a cultura de atender o recall. Ele pode até ver que o modelo é o mesmo do dele em um anúncio do problema, mas não vai verificar se o modelo está envolvido”, afirma Ramalho.

“No caso do airbag da Takata, o dano causado é majoritariamente dele, que pode se ferir, mas se for um recall de freio que não é atendido, por exemplo, ele pode matar outras pessoas”, complementa. “É preciso fazer um esclarecimento à sociedade da importância de atender aos chamamentos”, pontua.

Ramalho também diz que o consumidor brasileiro precisa aprender a identificar e ter claro que, independentemente de aquilo não parecer sério, se a marca está chamando para fazer uma troca, é porque é importante. Vale lembrar que, segundo a legislação no Brasil, todo problema que possa causar dano ou risco à segurança dos ocupantes tem que ser identificado com um recall.

“Nós do observatório entendemos que existe uma maturidade muito grande da indústria em identificar e informar qualquer recall ou problema mecânico que existe hoje em dia, de maneira fácil e prática, por vários meios de comunicação. Diferentemente do que era 20 anos atrás, quando eram poucos os métodos de divulgação, além do método principal ser via carta para o proprietário”, diz Ramalho.

Governo criou método para alertar segundos donos

Na tentativa de melhorar os atuais 40% de atendimento às convocações, a Senacon atualizou a portaria de recall em 2019. Em parceria com o Denatran, passou a utilizar a base de dados do departamento que faz parte do Ministério da Infraestrutura, para enviar mensagens diretamente aos donos dos veículos.

Além disso, o documento do veículo (CRLV) passa a informar se há alguma convocação para recall que não foi atendida. Isso garante que o próximo proprietário, em caso de venda, fique ciente da necessidade de troca de qualquer componente defeituoso.

EUA montou estudo para se antecipar a casos

O NHTSA (National Highway Traffic Safety Administration) órgão do governo americano que cuida de questões de segurança relacionadas ao trânsito, criou um formato de avaliação dos veículos envolvidos para se antecipar a quais deles poderiam ser mais suscetíveis a um acidente de trânsito.

Como um dos problemas dos airbags é a umidade e outro o tempo de armazenamento ou uso, a agência antecipou a troca em localidades nas quais havia maior concentração de umidade e ou veículos envolvidos mais velhos. Aqui no Brasil nada parecido foi feito, apesar de a proposta ter sido, com base no exemplo americano, levada à comissão responsável pelo caso na câmara.

Airbags mortais: qual era o defeito?

No caso de colisão com ativação do airbag, o deflagrador, que é um dispositivo responsável por inflar a bolsa, poderia romper um aro metálico que tinha na borda e lançar esses pedaços contra os ocupantes do carro, causando mortes em alguns casos.

O problema, que ganhou as mídias em 2014 após uma reportagem do New York Times, era conhecido da Takata desde 2002. Os executivos da companhia chegaram a pedir que a engenharia realizasse testes quando ficou sabendo de possíveis acidentes envolvendo o componente e mandaram destruir os resultados.

Segundo a companhia, o que gerou o defeito nas peças foi uma falha no controle de umidade das fábricas responsáveis pela produção de deflagradores nos EUA e México, enquanto a planta na Alemanha tinha as condições ideais de armazenamento.

O baque nas finanças da Takata foi tão grande, com multas e a necessidade de fornecer equipamento substituto para os veículos, que a companhia pediu falência e foi vendida para uma de suas principais rivais, a Joyson Safety Systems, que atualmente está atrás apenas da Autoliv na produção mundial.

As marcas mais afetadas foram Honda, Toyota e Nissan, que adotavam em quase todos os carros, há várias gerações, o componente fornecido pela empresa japonesa. No total, mais de 30 montadoras foram afetadas, entre elas, até a Ferrari.

Fonte: UOL

Prédios novos em SP serão obrigados a ter recarga para carros elétricos

A partir da próxima quarta-feira (31), novos prédios construídos na cidade de São Paulo terão que dispor de sistema de recarga de carros elétricos. A exigência vale para projetos de prédios comerciais e residenciais registrados na prefeitura a partir desta data. Ou seja, edificações que já estão em andamento não precisam dispor do serviço ou fazer adequações.

A lei determina que a medição do consumo de energia elétrica, utilizada para cada carro, deve ser individualizada. Já a cobrança pelo uso não é detalhada na legislação, mas pode ocorrer na hora ou vir no boleto do condomínio.

A nova lei deve promover mudanças em mais de 1 mil projetos de novos prédios, voltados para as classes A e AB e construídos nos próximos cinco anos na cidade. A projeção é da Zletric, uma das empresas que faz a instalação dos sistemas de recarga de carros elétricos e que já registra alta na procura pelo serviço.

“Nos condomínios que já estão alterando os projetos para cumprir a lei, a empresa está instalando os pontos de recarga nas áreas comuns dos prédios. A taxa de energia é paga apenas por quem abastece o carro, apesar de estar instalado em área comum”, explica o diretor-executivo da Zletric, Pedro Schaan.

A instalação dos pontos depende de uma revisão do projeto elétrico do prédio e pode ser feita com um ponto por vaga, contemplando todo o estacionamento da edificação, ou a chamada “vaga verde”, com rotatividade dos automóveis. Em ambos os casos, a recarga é monitorada via aplicativo do usuário.

Sistema pode custar R$ 60 mil

A compra de um carregador de carro elétrico varia entre R$ 6 mil e R$ 10 mil, segundo Schaan. Para um condomínio de seis prédios, por exemplo, seria necessário desembolsar entre R$ 36 mil e R$ 60 mil para um sistema que atendesse todos os moradores.

Há ainda possibilidade de alugar o sistema – R$ 200 mensais por ponto de recarga. Neste caso, a taxa de energia correspondente aparece diretamente na fatura de luz, já que o aluguel é para pessoas físicas.

Apesar dos custos, a possibilidade de aumento nos preços dos apartamentos novos – e até dos aluguéis – é refutada pelo Secovi-SP (Sindicato da Habitação do Estado de São Paulo, que representa 90 mil empresas.

“A lei não dimensiona o gasto das construtoras. Não acredito que haja repasse ao consumidor. Na questão da locação, aí sim poderia ter um aumento, mas é muito difícil, porque são poucos carros elétricos rodando no país atualmente”, explica Carlos Borges, vice-presidente de Tecnologia e Sustentabilidade do sindicato.

A expectativa é que outras cidades adotem a legislação. “Vamos ter um processo progressivo de instalação de pontos de recarga. Estamos fazendo um movimento para que sejam instalados pontos em postos, hotéis e motéis, além das residências. Só que no Brasil este processo é mais lento. Na Europa, já temos 3% do parque automotriz composto de veículos elétricos. Já no Brasil, além do desinteresse e falta de incentivos, a pandemia contribui para a lentidão na adesão”, entende Borges.

Novo sistema pode aumentar demanda por energia

Mas uma demanda maior de energia vai exigir melhorias nas concessionárias de energia, entende a professora de direito administrativo da UFRJ (Universidade Federal do Rio de Janeiro) Larissa Pinha de Oliveira.

“Existe toda uma dificuldade de repensar o papel das concessionárias de energia. Com os carros elétricos, você tem as baterias, trambolhos de íon de lítio que são muito pesados, o que dificulta a decolada deste mercado, e são o grande calcanhar de Aquiles da tecnologia. A dificuldade de abastecimento energético vai obrigar as concessionárias a se reestruturarem para fornecer energia suficiente e eficiente para que se cumpra a lei.

Para a professora, a nova lei é constitucional, apesar de prever a instalação de um sistema em áreas fechadas de condomínios. “O Estado tem a prerrogativa de limitar a propriedade privada em prol do bem comum.” Para que mais motoristas adquiram um carro elétrico, Larissa entende que sejam necessários mais incentivos ao setor para baixar os preços.

“A lei vem um pouco no sentido de dar importância à mobilidade elétrica, conforme com a realidade dos mercados mundiais, diminuem os custos ambientais, menor queima de combustíveis fósseis, efeito estufa, entre outros.”

Prédios populares ficam fora de exigência

A legislação desobriga a dispor dos serviços de recarga de carros elétricos empreendimentos construídos a partir de programas habitacionais públicos ou subsidiados com recursos do governo “desde que comprovada a impossibilidade técnica ou econômica”, conforme a legislação.

“A lei exclui os habitacionais populares, o que é correto visto que este tipo de automóvel é muito caro, como também exclui os prédios que já estão construídos em função da dificuldade de adaptação de diversas edificações”, entende Borges.

No ano passado, 6.850 carros elétricos foram comprados no estado de São Paulo, segundo a ABVE (Associação Brasileira de Veículos Elétricos). Desses, a maior parte é dos chamados veículos híbridos, que permitem a alternância entre o sistema elétrico ou a combustão. Atualmente há mais de 40 mil automóveis elétricos circulando no país e a expectativa é que o número se eleve para 1,5 milhão em 2030, segundo a ABVE.

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5 erros que jamais devemos cometer ao dirigir carros com câmbio automático

Atualmente, cerca de metade dos carros zero-quilômetro vendidos no Brasil é equipada com algum tipo de câmbio automático.

Especialmente nas vias congestionadas das grandes cidades, essa tecnologia é uma verdadeira ‘mão na roda’, proporcionando mais conforto ao motorista.

Também é verdade que a transmissão automática costuma dar menos despesa com manutenção. No entanto, quando acontece algum problema, geralmente o gasto necessário para o reparo é consideravelmente maior na comparação com carros manuais.

UOL Carros consultou especialistas para contar os erros mais comuns que aceleram o desgaste e podem até danificar o câmbio sem pedal de embreagem.

1 – Engatar a ré com o carro ainda em movimento

Essa é uma prática tão comum quanto prejudicial. Ao manobrar o veículo apressadamente, é comum engatar a ré com o carro ainda se movimentando para a frente.

Edson Orikassa, vice-presidente da AEA (Associação Brasileira de Engenharia Automotiva), alerta que o tranco decorrente desse hábito vai causando danos ao sistema de transmissão, podendo causar, com o passar do tempo, falha grave e cara para corrigir.

Selecionar a posição “P” como o automóvel rodando é outro hábito a ser evitado.

Nesse caso, não há sobrecarga do câmbio e sim da trava que protege a transmissão de danos causados por eventual movimentação enquanto o carro estiver estacionado.

Se essa trava for continuamente forçada, poderá se romper. “Certifique-se de que o automóvel esteja totalmente parado antes de colocá-lo na posição “R” ou “P”, recomenda o engenheiro.

2 – Fazer o motor ‘pegar no tranco’

De acordo com Erwin Franieck, mentor de tecnologia e inovação em engenharia avançada da SAE Brasil, é possível usar o método em carros com transmissão automática para fazer o motor ligar. No entanto, a prática deve ser evitada por causa dos riscos envolvidos.

“O mais importante é nunca colocar o câmbio na posição “P” com o veículo andando, o que travaria imediatamente as rodas. Nessa situação, podem ocorrer danos”, alerta o especialista.

Franieck explica que, ao selecionar “P”, é acionado um pino que trava o eixo que conecta o câmbio ao motor, que pode quebrar, além de outros componentes como o sincronizador.

Para “pegar no tranco”, ele orienta a posicionar o seletor em “N” e colocar em “D” ou “2” quando o veículo atingir uma velocidade de aproximadamente 20 km/h. Com isso, o motor deve ligar.

Ao mesmo tempo, esse “tranco” força componentes e, se for realizado de forma contínua, as chances de dor de cabeça aumentam e muito.

“Se a bateria ficar descarregada, o recomendado é fazer a ‘chupeta’ ou recarregá-la usando aparelho específico para este fim. Se a bateria já não retiver a carga, aí é necessário trocá-la por uma nova”, ensina Orissaka.

3 – Exceder a carga útil

O câmbio automático tem se tornado cada vez mais popular no Brasil e isso inclui as picapes.
Rodar com carga acima da especificada no manual do proprietário é um costume relativamente comum, porém bastante nocivo.

Levar peso demasiado compromete a segurança, ampliando o espaço necessário para a frenagem, trazendo risco até de tombamento, no caso de carga muito alta.

O mau hábito também submete uma série de componentes a um esforço acima da sua especificação, reduzindo sua vida útil.

Isso vale para itens como suspensão, motor e, claro, transmissão.

4 – Dirigir na banguela

Um hábito prejudicial é andar na “banguela” com a expectativa de poupar combustível. A prática não faz o carro beber menos e ainda compromete a segurança, bem como traz risco de danos à transmissão.

“Colocar o câmbio em neutro na verdade faz o carro gastar mais combustível do que se estivesse engrenado. O sistema de injeção é calibrado na fábrica para entrar em modo de baixo consumo assim que você tira o pé do acelerador, com a transmissão em “D”. Isso faz com que o motor receba apenas a quantidade necessária de combustível para mantê-lo girando”, explica Orikassa.

Especialmente em uma descida de serra, colocar o câmbio em “N” ainda traz risco de acidentes. “Com as rodas de tração livres, você acaba sobrecarregando os freios, que podem superaquecer, perdendo a eficiência”, esclarece o especialista.

Camilo Adas, presidente do conselho executivo da SAE Brasil, complementa: “Deixar o carro rodar em neutro e voltar para a posição “D” com o veículo ainda em movimento pode até danificar uma ou mais engrenagens do câmbio”, alerta o engenheiro.

5 – Descuidar da manutenção

Muitos acreditam que o câmbio automático não requer manutenção regular e essa crença pode gerar prejuízos pesados se a transmissão quebrar. Especialmente na configuração dotada de conversor de torque e engrenagens, o câmbio, da mesma forma que outros componentes mecânicos, requer lubrificação.

As especificações e os prazos para troca do fluido são indicados no manual do veículo e devem ser respeitados. A troca do óleo, inclusive, pode ser antecipada dependendo das condições de uso do automóvel.

Vale destacar que alguns modelos não trazem a recomendação de troca de óleo, que supostamente dura por toda a vida útil do veículo. No entanto, isso não significa que a transmissão automática está livre de problemas de lubrificação.

“Pode acontecer algum vazamento, o que reduz o nível do lubrificante, elevando o atrito entre partes internas e elevando a temperatura, que é uma grande vilã quando se trata de carros automáticos”, alerta Edson Orikassa.

O especialista da AEA destaca que, além da redução no nível, o óleo pode receber algum tipo de contaminação por agentes externos, o que reduz a sua eficiência. “Vale verificar o óleo durante as revisões.

Se apresentar uma aparência escurecida, isso pode sinalizar que já não apresenta as características necessárias de lubrificação. Problemas com o óleo apresentam sintomas comuns, como trancos na troca de marchas.

A transmissão também pode “patinar”, ou seja, ao acelerar o carro demora alguns instantes para tracionar as rodas.

Fonte: UOL

Etanol x gasolina: abastecer com álcool só é vantajoso em quatro estados

No primeiro trimestre do ano, o preço da gasolina sofreu seis aumentos nas refinarias. A variação que acompanhou as mudanças na cotação internacional do barril de petróleo. Nesse período, teve também duas reduções, ambas na segunda quinzena de março.

No mesmo período, o etanol também encareceu, mas sem acompanhar o ritmo acelerado do combustível derivado do petróleo. No trimestre de 2021, a gasolina apresentou um aumento acumulado de 21,75%. Já o valor do etanol subiu 24,57% no mesmo período.

Com isso, o número de estados nos quais vale a pena abastecer com etanol caiu de sete Estados em fevereiro para apenas quatro em março, sendo dois no centro-oeste e dois no sudeste. Obtidos com exclusividade por UOL Carros, os dados são da empresa de logística e gestão de frotas Ticket Log.

“Ao considerar agora as médias de preços registradas em março, as regiões Norte, Nordeste e Sul não têm sequer um estado em que o etanol seja mais vantajoso. No Sudeste, São Paulo e Minas Gerais se mantêm como estados para abastecer com o combustível. E no Centro-Oeste, Mato Grosso e Goiás seguem com o etanol como a opção mais indicada para os consumidores que desejam economizar ao abastecer”, diz Douglas Pina, Head de Mercado Urbano da Edenred Brasil, dona da Ticket Log.

Como é feito o cálculo
A definição dos Estados onde o etanol é mais vantajoso tem como base o IPTL (Índice de Preços Ticket Log).

O índice aponta o custo em reais por quilômetro rodado, levando em conta o preço médio do litro do combustível e o consumo médio – fixado em 8,5 km/l para o álcool e em 11,5 km/l para a gasolina. Evidentemente, há variações, dependendo do veículo.

É preciso considerar que o combustível de origem vegetal eleva o consumo em aproximadamente 30%, com variação para baixo ou para cima. Por esse motivo, só vale a pena usar etanol quando a diferença no preço supera percentualmente o gasto extra de combustível.

Veja onde vale mais a pena abastecer com etanol*

+ Goiás
– Preço médio do litro do etanol: R$ 4,201
– Custo por km rodado com etanol: R$ 0,494
– Preço médio do litro da gasolina comum: R$ 5,820
– Custo por km rodado com gasolina comum: R$ 0,506.

+ Mato Grosso
– Preço médio do litro do etanol: R$ 4,106
– Custo por km rodado com etanol: R$ 0,483
– Preço médio do litro da gasolina comum: R$ 5,667
– Custo por km rodado com gasolina comum: R$ 0,493

+ Minas Gerais
– Preço médio do litro do etanol: R$ 4,336
– Custo por km rodado com etanol: R$ 0,510
– Preço médio do litro da gasolina comum: R$ 5,902
– Custo por km rodado com gasolina comum: R$ 0,513.

+ São Paulo
– Preço médio do litro do etanol: R$ 3,898
– Custo por km rodado com etanol: R$ 0,459
– Preço médio do litro da gasolina comum: R$ 5,332
– Custo por km rodado com gasolina comum: R$ 0,464.

Veja onde vale mais a pena abastecer com gasolina*

+ Acre
– Preço médio do litro do etanol: R$ 4,832
– Custo por km rodado com etanol: R$ 0,568
– Preço médio do litro da gasolina comum: R$ 6,186
– Custo por km rodado com gasolina comum: R$ 0,538

+ Alagoas
– Preço médio do litro do etanol: R$ 4,698
– Custo por km rodado com etanol: R$ 0,553
– Preço médio do litro da gasolina comum: R$ 5,856
– Custo por km rodado com gasolina comum: R$ 0,509.

+ Amazonas
– Preço médio do litro do etanol: R$ 3,773
– Custo por km rodado com etanol: R$ 0,444
– Preço médio do litro da gasolina comum: R$ 5,354
– Custo por km rodado com gasolina comum: R$ 0,466

+ Bahia
– Preço médio do litro do etanol: R$ 4,585
– Custo por km rodado com etanol: R$ 0,539
– Preço médio do litro da gasolina comum: R$ 5,784
– Custo por km rodado com gasolina comum: R$ 0,503.

+ Ceará
– Preço médio do litro do etanol: R$ 4,526
– Custo por km rodado com etanol: R$ 0,532
– Preço médio do litro da gasolina comum: R$ 5,577
– Custo por km rodado com gasolina comum: R$ 0,485

+ Distrito Federal
– Preço médio do litro do etanol: R$ 4,737
– Custo por km rodado com etanol: R$ 0,557
– Preço médio do litro da gasolina comum: R$ 5,773
– Custo por km rodado com gasolina comum: R$ 0,502

+ Espírito Santo
– Preço médio do litro do etanol: R$ 4,926
– Custo por km rodado com etanol: R$ 0,579
– Preço médio do litro da gasolina comum: R$ 5,783
– Custo por km rodado com gasolina comum: R$ 0,503

+ Maranhão
– Preço médio do litro do etanol: R$ 4,784
– Custo por km rodado com etanol: R$ 0,563
– Preço médio do litro da gasolina comum: R$ 5,659
– Custo por km rodado com gasolina comum: R$ 0,492.

+ Mato Grosso do Sul
– Preço médio do litro do etanol: R$ 4,495
– Custo por km rodado com etanol: R$ 0,529
– Preço médio do litro da gasolina comum: R$ 5,937
– Custo por km rodado com gasolina comum: R$ 0,516

+ Pará
– Preço médio do litro do etanol: R$ 5,113
– Custo por km rodado com etanol: R$ 0,602
– Preço médio do litro da gasolina comum: R$ 5,877
– Custo por km rodado com gasolina comum: R$ 0,511

+ Paraíba
– Preço médio do litro do etanol: R$ 4,372
– Custo por km rodado com etanol: R$ 0,514
– Preço médio do litro da gasolina comum: R$ 5,402
– Custo por km rodado com gasolina comum: R$ 0,470

+ Pernambuco
– Preço médio do litro do etanol: R$ 4,439
– Custo por km rodado com etanol: R$ 0,522
– Preço médio do litro da gasolina comum: R$ 5,589
– Custo por km rodado com gasolina comum: R$ 0,486.

+ Piauí
– Preço médio do litro do etanol: R$ 4,572
– Custo por km rodado com etanol: R$ 0,538
– Preço médio do litro da gasolina comum: R$ 5,921
– Custo por km rodado com gasolina comum: R$ 0,515

+ Paraná
– Preço médio do litro do etanol: R$ 4,222
– Custo por km rodado com etanol: R$ 0,497
– Preço médio do litro da gasolina comum: R$ 5,429
– Custo por km rodado com gasolina comum: R$ 0,472.

+ Rio de Janeiro
– Preço médio do litro do etanol: R$ 5,202
– Custo por km rodado com etanol: R$ 0,612
– Preço médio do litro da gasolina comum: R$ 6,127
– Custo por km rodado com gasolina comum: R$ 0,533

+ Rio Grande do Norte
– Preço médio do litro do etanol: R$ 4,666
– Custo por km rodado com etanol: R$ 0,549
– Preço médio do litro da gasolina comum: R$ 5,783
– Custo por km rodado com gasolina comum: R$ 0,503.

+ Rio Grande do Sul
– Preço médio do litro do etanol: R$ 5,343
– Custo por km rodado com etanol: R$ 0,629
– Preço médio do litro da gasolina comum: R$ 5,772
– Custo por km rodado com gasolina comum: R$ 0,502

+ Rondônia
– Preço médio do litro do etanol: R$ 4,619
– Custo por km rodado com etanol: R$ 0,543
– Preço médio do litro da gasolina comum: R$ 5,751
– Custo por km rodado com gasolina comum: R$ 0,500.

+ Santa Catarina
– Preço médio do litro do etanol: R$ 4,788
– Custo por km rodado com etanol: R$ 0,563
– Preço médio do litro da gasolina comum: R$ 5,372
– Custo por km rodado com gasolina comum: R$ 0,467

+ Sergipe
– Preço médio do litro do etanol: R$ 4,554
– Custo por km rodado com etanol: R$ 0,536
– Preço médio do litro da gasolina comum: R$ 5,867
– Custo por km rodado com gasolina comum: R$ 0,510

+ Tocantins
– Preço médio do litro do etanol: R$ 4,729
– Custo por km rodado com etanol: R$ 0,556
– Preço médio do litro da gasolina comum: R$ 5,926
– Custo por km rodado com gasolina comum: R$ 0,515

Por falta de dados, não foi possível apontar o combustível mais vantajoso nos Estados do Amapá e de Roraima. * Preços relativos ao período de 1º de março a 30 de março de 2021.

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